Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2

11/10/2021 16:04

Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

 

2° etapa
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
19 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

3° etapa
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
25 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

Semestre letivo não presencial
25/10/2021 Início do segundo período letivo semestral de 2021.
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021.
31/01/2022 Reinício do segundo semestre letivo de 2021.
26/03/2022 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021.

 

  • Como faço a rematrícula ou o ajuste?

Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

  • Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

  • Como obter a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?

A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.

  • Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?

As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

  • O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

  • Onde posso conferir o resultado do meu pedido?

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: Ajustecancelamentocarga horáriaGraduaçãomatrículapré-requisitoRenovaçãovagas

Processo Seletivo de Admissão por Transferências e Retornos

12/04/2021 11:07

Informamos que o curso de Letras – Língua Portuguesa não está participando do processo seletivo de admissão por transferências e retornos neste semestre devido à inexistência de vagas.

Tags: 2020.22020/2AbandonoCalendário AcadêmicocursoEditalGraduaçãoIngressoLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsLíngua PortuguesaProcesso SeletivoRetornoTransferências

Trancamento de matrícula 2020/2

07/02/2021 19:23

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula teve início no dia 01 de fevereiro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/2.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.

O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

Tags: AlunosCalendário AcadêmicoLetras UFSCLetras-PortuguêsMatrículasOrientaçõesPrazosRepresentação DiscenteTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC

Reuniões para informes – 10/02 e 11/02

04/02/2021 16:13

Dando boas-vindas pelo início do semestre, faremos duas reuniões para informes sobre o curso, em horários alternativos para possibilitar a participação de mais alunos (basta participar em uma delas), e um Sarau de Acolhida aos Estudantes, conforme a seguinte agenda:

Convidamos a todos e todas, principalmente aos calouros e calouras, a se juntarem a nós nos eventos. E gostaríamos muito de contar com a participação de nossos veteranos e professores no Sarau. Se você tiver interesse em participar lendo um poema, cantando uma canção, tocando um instrumento, ou por meio de alguma outra manifestação artística, envie um e-mail até dia 06/02 com seu nome, fase predominante, tipo de manifestação (nome da música, ou poema, etc.) e tempo  de duração (sugerimos apresentações de cerca de 3 minutos) para a professora Thais Fernandes, subcoordenadora do curso: fernandes.tha@gmail.com

Abraços e aguardamos todes.

Tags: acolhidoarteCalouroscançãoCoordenadoriacursoDLLVGraduaçãoinformaçõesinformesLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsOrientaçõespoemaSarauUFSC

Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Letras – Língua Portuguesa

18/11/2020 18:33

Através do Edital de Convocação n° 21/2020/CCE, de 16 de novembro de 2020, o Diretor do Centro de Comunicação e Expressão convocou os servidores técnico-administrativos, os docentes e os discentes do Curso de Letras – Língua Portuguesa para elegerem o Coordenador(a) e Subcoordenador(a) para o próximo biênio.

As solicitações dos registros de candidatura deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, entre os dias 24 e 30 de novembro, por meio do e-mail: <letrasportugues@contato.ufsc.br>.

A votação será realizada no dia 15 de dezembro, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia.

Homologação das candidaturas

Edital de Retificação 25/2020/CCE, de 10 de dezembro de 2020.

Tags: CoordenadoriaEleiçãoLetrasLetras-PortuguêsLíngua Portuguesa