Semana de defesas dos TCCs – 2021/2
Acesse a programação completa aqui.
Aviso aos prováveis formandos 2021/2
Solicitamos aos estudantes que preveem a integralização curricular em 2021.2 que preencham o formulário eletrônico até o dia 16/02, quarta-feira.
Eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Letras – Língua Portuguesa
Através do Edital de Convocação n° 21/2020/CCE, de 16 de novembro de 2020, o Diretor do Centro de Comunicação e Expressão convocou os servidores técnico-administrativos, os docentes e os discentes do Curso de Letras – Língua Portuguesa para elegerem o Coordenador(a) e Subcoordenador(a) para o próximo biênio.
As solicitações dos registros de candidatura deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, entre os dias 24 e 30 de novembro, por meio do e-mail: <letrasportugues@contato.ufsc.br>.
A votação será realizada no dia 15 de dezembro, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia.
Edital de Retificação 25/2020/CCE, de 10 de dezembro de 2020.
Trancamento de matrícula – semestre suplementar excepcional 2020/1
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 24 de agosto, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/1.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.
O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.