Trancamento de matrícula 2020/2

07/02/2021 19:23

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula teve início no dia 01 de fevereiro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/2.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.

O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

Tags: AlunosCalendário AcadêmicoLetras UFSCLetras-PortuguêsMatrículasOrientaçõesPrazosRepresentação DiscenteTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC

Trancamento de matrícula – semestre suplementar excepcional 2020/1

20/08/2020 18:06

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 24 de agosto, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/1.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.

O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

Tags: LetrasLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsSemestre Suplementar ExcepcionalTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC

Trancamento de matrícula 2019/2: até 17/09

10/07/2019 21:11

Informamos que as solicitações de trancamento de matrícula serão recebidas até o dia 17 de setembro de 2019, terça-feira.

Conforme Res. 017/CUn/97, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário devidamente assinado.

Os documentos poderão ser enviados para o e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, deixados no escaninho de n. 53 ou entregues na sala 228 do bloco B do CCE.

A declaração poderá ser obtida na página do Pergamum.

Obs. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes para integralização curricular.

Tags: Calendário AcadêmicoPrazosTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC

Trancamento de matrícula 2019/1: até 22/04

12/12/2018 13:15

Informamos que as solicitações de trancamento de matrícula serão recebidas até o dia 22 de abril de 2019, segunda-feira.

Conforme Res. 017/CUn/97, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário devidamente assinado.

Os documentos poderão ser enviados para o e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, deixados no escaninho de n. 53 ou entregues na sala 228 do bloco B do CCE.

A declaração poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?

Obs. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes para integralização curricular.

Tags: cursoLetrasLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsOrientaçõesPrazosTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC