Renovação de matrícula para o semestre suplementar excepcional 2021.2 (semestre com aulas remotas)

29/09/2021 17:06

Informamos que a primeira etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 30/09 e 04/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

1° etapa

De 30 de setembro a 04 de outubro – Período para a renovação de matrícula no CAGR (on-line).

11 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

2° etapa
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
19 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

3° etapa
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
25 de outubro – Divulgação do Resultado.

Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.

Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres com atividades de ensino remotas, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: AjustesCAGRCalendário AcadêmicoRenovação de MatrículasUFSC

Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.1

14/06/2021 04:21

Informamos que a terceira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 14 e 16 de junho, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

4° etapa

De 14 a 16 de junho – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula para calouros e veteranos.

 De 17 a 18 de junho – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula.

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário anexar a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria no formulário eletrônico II.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: Ajuste de matrículaCalendário AcadêmicoDatasGraduaçãoLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsMatrículasOrientaçõesPortuguêsPrazosQuebra de pré-requisitoRenovaçãoRenovação de MatrículasRenovação de matrículas UFSCSemestre Suplementar ExcepcionalTrancamento

Processo Seletivo de Admissão por Transferências e Retornos

12/04/2021 11:07

Informamos que o curso de Letras – Língua Portuguesa não está participando do processo seletivo de admissão por transferências e retornos neste semestre devido à inexistência de vagas.

Tags: 2020.22020/2AbandonoCalendário AcadêmicocursoEditalGraduaçãoIngressoLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsLíngua PortuguesaProcesso SeletivoRetornoTransferências

Trancamento de matrícula 2020/2

07/02/2021 19:23

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula teve início no dia 01 de fevereiro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/2.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.

O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

Tags: AlunosCalendário AcadêmicoLetras UFSCLetras-PortuguêsMatrículasOrientaçõesPrazosRepresentação DiscenteTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC
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