Orientações sobre os ajustes excepcionais de matrículas para o semestre 2022.2

15/08/2022 19:30

Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo do ano de 2022 ocorrerá entre os dias 15/08 e 18/08, conforme o Calendário Acadêmico da UFSC.


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Tags: carga horáriamatrículaplanos de ensinopré-requisitosRenovaçãoResultadoTrancamentovagas

Renovação de matrícula para o semestre 2022/1

24/03/2022 16:16

A primeira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2022 ocorrerá entre os dias 24/03 e 28/03, conforme a Calendário Acadêmico.

Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.

Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

Os planos de ensino das disciplinas oferecidas ao curso estão disponíveis em: https://letrasportugues.grad.ufsc.br/planos-de-ensino/planos-de-ensino-20221/.

Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina deverão solicitar a inscrição na disciplina especial (ZZD2020) à coordenadoria do curso para terem o vínculo acadêmico mantido com a instituição através do preenchimento do formulário eletrônico até o dia 01 de junho.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: 2022CAGRdisciplinamatrículaRenovaçãoUFSCZZD2020

Orientações sobre os pedidos de trancamento de matrícula durante o semestre 2021/2

21/10/2021 14:38

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 25 de outubro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/2.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.

O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

Tags: CalourosDisciplina especialmatrículaSituação regularTrancamentoZZD2020

Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2

11/10/2021 16:04

Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

 

2° etapa
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
19 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

3° etapa
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
25 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

Semestre letivo não presencial
25/10/2021 Início do segundo período letivo semestral de 2021.
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021.
31/01/2022 Reinício do segundo semestre letivo de 2021.
26/03/2022 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021.

 

  • Como faço a rematrícula ou o ajuste?

Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

  • Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

  • Como obter a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?

A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.

  • Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?

As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

  • O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

  • Onde posso conferir o resultado do meu pedido?

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

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