Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.1

14/06/2021 04:21

Informamos que a terceira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 14 e 16 de junho, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

4° etapa

De 14 a 16 de junho – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula para calouros e veteranos.

 De 17 a 18 de junho – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula.

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário anexar a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria no formulário eletrônico II.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

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Processo Seletivo de Admissão por Transferências e Retornos

12/04/2021 11:07

Informamos que o curso de Letras – Língua Portuguesa não está participando do processo seletivo de admissão por transferências e retornos neste semestre devido à inexistência de vagas.

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Reuniões para informes – 10/02 e 11/02

04/02/2021 16:13

Dando boas-vindas pelo início do semestre, faremos duas reuniões para informes sobre o curso, em horários alternativos para possibilitar a participação de mais alunos (basta participar em uma delas), e um Sarau de Acolhida aos Estudantes, conforme a seguinte agenda:

Convidamos a todos e todas, principalmente aos calouros e calouras, a se juntarem a nós nos eventos. E gostaríamos muito de contar com a participação de nossos veteranos e professores no Sarau. Se você tiver interesse em participar lendo um poema, cantando uma canção, tocando um instrumento, ou por meio de alguma outra manifestação artística, envie um e-mail até dia 06/02 com seu nome, fase predominante, tipo de manifestação (nome da música, ou poema, etc.) e tempo  de duração (sugerimos apresentações de cerca de 3 minutos) para a professora Thais Fernandes, subcoordenadora do curso: fernandes.tha@gmail.com

Abraços e aguardamos todes.

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Ajuste de matrícula on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.1

20/08/2020 18:32

Informamos que o ajuste de matrícula on-line ocorrerá entre os dias 26 e 27 de agosto, conforme a Resolução Normativa Nº140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020._

1° etapa
De 26 a 27 de agosto – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
31 de agosto – Divulgação do Resultado.

A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

Excepcionalmente neste semestre, não será necessário aos estudantes cumprir a carga horária mínima semestral do curso. Não haverá qualquer prejuízo nos editais e no recebimento de bolsas/auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima como pré-requisito, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com os artigos 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Caso haja necessidade, será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre. Esse requerimento deverá ser realizado à coordenadoria do curso, através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

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