Obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação

16/03/2022 15:12

Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19; prazo vai até 24 de março

Foi publicada a portaria normativa Nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, assinada pelo reitor da UFSC, exigindo comprovação de vacinação para todos os estudantes da instituição. A comprovação da vacinação ou a declaração de contraindicação deverá ser realizada até o dia 24/03/2022, de acordo com as orientações disponíveis no site https://setic.ufsc.br/vacina.

Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos da portaria normativa.

Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação.

O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

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Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2

11/10/2021 16:04

Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

 

2° etapa
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
19 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

3° etapa
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
25 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

Semestre letivo não presencial
25/10/2021 Início do segundo período letivo semestral de 2021.
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021.
31/01/2022 Reinício do segundo semestre letivo de 2021.
26/03/2022 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021.

 

  • Como faço a rematrícula ou o ajuste?

Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

  • Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

  • Como obter a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?

A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.

  • Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?

As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

  • O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

  • Onde posso conferir o resultado do meu pedido?

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: Ajustecancelamentocarga horáriaGraduaçãomatrículapré-requisitoRenovaçãovagas

Renovação de matrícula para o semestre suplementar excepcional 2021.2 (semestre com aulas remotas)

29/09/2021 17:06

Informamos que a primeira etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 30/09 e 04/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

1° etapa

De 30 de setembro a 04 de outubro – Período para a renovação de matrícula no CAGR (on-line).

11 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

2° etapa
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
19 de outubro – Divulgação do Resultado.

 

3° etapa
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
25 de outubro – Divulgação do Resultado.

Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.

Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres com atividades de ensino remotas, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: AjustesCAGRCalendário AcadêmicoRenovação de MatrículasUFSC

Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.1

14/06/2021 04:21

Informamos que a terceira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 14 e 16 de junho, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

4° etapa

De 14 a 16 de junho – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula para calouros e veteranos.

 De 17 a 18 de junho – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula.

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário anexar a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria no formulário eletrônico II.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Tags: Ajuste de matrículaCalendário AcadêmicoDatasGraduaçãoLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsMatrículasOrientaçõesPortuguêsPrazosQuebra de pré-requisitoRenovaçãoRenovação de MatrículasRenovação de matrículas UFSCSemestre Suplementar ExcepcionalTrancamento

Trancamento de matrícula 2021/1

31/05/2021 14:55

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 14 de junho, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/1.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.

O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

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