Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.1

14/06/2021 04:21

Informamos que a terceira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 14 e 16 de junho, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

4° etapa

De 14 a 16 de junho – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula para calouros e veteranos.

 De 17 a 18 de junho – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula.

Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário anexar a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria no formulário eletrônico II.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

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Período de Renovação da Matrícula para o Semestre 2019/2

08/07/2019 14:18

A renovação da matrícula é composta de três etapas e obedece aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSC.

Durante a primeira e segunda etapas, o procedimento é feito pelo aluno através do sistema acadêmico.

A terceira etapa é de caráter excepcional, sendo realizada com a coordenadoria do curso mediante formulário específico.

A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas é processado de acordo com o art. 42 da Regulamento dos Cursos de Graduação Da UFSC.

A renovação é obrigatória para a manutenção do vínculo acadêmico. Segundo os termos da Resolução n. 017/CUn/1997, os alunos que não efetuarem o pedido ficarão sujeitos ao desligamento por abandono.

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Processo seletivo simplificado para BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) – Inscrições até o dia 13/12

12/12/2018 14:16

EDITAL Nº 26/PIBID-UFSC/2018-2020, de 10/12/2018

A pedido dos Coordenadores do Subprojeto Interdisciplinar Letras Área Português, divulgamos o processo seletivo simplificado para BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID).

Poderão se inscrever para o processo seletivo de bolsistas de iniciação à docência estudantes das licenciaturas elencadas neste edital, que tenham integralizado, no máximo, 60% dos créditos necessários à integralização curricular dos cursos de licenciatura aos quais se vinculam.

Antes da inscrição, os candidatos deverão tomar ciência da Portaria 045/CAPES/2018 para verificar a sua condição de concorrer à bolsa, disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/27032018-Portaria-Capes-n-45-2018-concessao-de-bolsa.pdf.

A inscrição deverá ser feita em formulário eletrônico, disponível na página do PIBID (www.pibid.ufsc.br), até o dia 13/12/2018, com posterior entrega física da seguinte documentação, conforme indicado na tabela de vagas dos subprojetos constante no item 2.1 do edital:

  1. a) cópia impressa do PDF que comprova cadastro completo na Plataforma Freire (condição essencial para inserção de dados no sistema da CAPES);
  2. b) histórico escolar atualizado;
  3. c) cópia do CPF (não será aceito CPF dos pais);
  4. d) cópia de documento de identidade com foto;

A documentação prevista no item anterior deverá ser entregue nas respectivas formas indicadas no Edital para cada subprojeto.

O Resultado será divulgado por meio de Edital específico a ser publicado na página da UFSC e da PROGRAD.

 

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