Obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação

16/03/2022 15:12

Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19; prazo vai até 24 de março

Foi publicada a portaria normativa Nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, assinada pelo reitor da UFSC, exigindo comprovação de vacinação para todos os estudantes da instituição. A comprovação da vacinação ou a declaração de contraindicação deverá ser realizada até o dia 24/03/2022, de acordo com as orientações disponíveis no site https://setic.ufsc.br/vacina.

Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos da portaria normativa.

Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação.

O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Tags: COVID-19estudantespassaporteUFSCvacinação