Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 24 de agosto, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/1.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.
O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
Tags:
LetrasLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsSemestre Suplementar ExcepcionalTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC
Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2020.1 que preencham o formulário até às 20h do dia 15/05, sexta-feira.
Em breve, informações complementares serão divulgadas no fórum de graduação (CAGR) e na página da coordenadoria.
Tags:
2020.12020/1FormandosLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsProváveis FormandosUFSC
Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2019.2 que preencham o formulário até o dia 19/09 (quinta-feira) e que compareçam, até o dia 18/10 (segunda-feira), na coordenadoria para entregar a documentação exigida e preencher o formulário para impressão do diploma.
Esta documentação é obrigatória, tendo em vista que algumas mudanças podem ter ocorrido ao longo do curso.
DOCUMENTAÇÃO: |
Poderão ser entregues cópias autenticadas OU cópias simples acompanhadas dos originais para devida autenticação na coordenadoria. |
CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO;
CÉDULA DE IDENTIDADE atual;
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (disponível no site do TSE)
CERTIFICADO MILITAR;
|
Obs. Documentos adicionais poderão ser solicitados posteriormente.
Aqueles que já entregaram a documentação nos semestres anteriores deverão comparecer na coordenadoria para entregar a certidão de quitação eleitoral atualizada e preencher o formulário que será enviado ao DAE/PROGRAD.
Os alunos que estão em permanência e pretendem concluir a outra habilitação neste semestre precisam, somente, preencher o formulário eletrônico e, ao fim do período letivo, trazer a declaração negativa de débitos com a BU, a certidão de quitação eleitoral atualizada e o diploma original para o apostilamento.
A DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA BU deverá ser entregue até o dia 13/12 (sexta-feira).
A integralização curricular do curso é responsabilidade do aluno. Caso tenham dificuldade em fazer a conferência no controle curricular, pedimos que nos procurem para que possamos auxiliá-los o quanto antes.
Tags:
2019.22019/2FormandosFormaturaGraduaçãoLetrasLetras UFSCLetras-PortuguêsOrientaçõesPrazos
A renovação da matrícula é composta de três etapas e obedece aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSC.
Durante a primeira e segunda etapas, o procedimento é feito pelo aluno através do sistema acadêmico.
A terceira etapa é de caráter excepcional, sendo realizada com a coordenadoria do curso mediante formulário específico.
A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas é processado de acordo com o art. 42 da Regulamento dos Cursos de Graduação Da UFSC.
A renovação é obrigatória para a manutenção do vínculo acadêmico. Segundo os termos da Resolução n. 017/CUn/1997, os alunos que não efetuarem o pedido ficarão sujeitos ao desligamento por abandono.
Tags:
2019.22019/2Calendário AcadêmicoGraduaçãoLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsMatrículasMatrículas veteranosPortuguêsPrazosRenovaçãoRenovação de matrículas UFSCUFSCVeteranos
Informamos que as solicitações de trancamento de matrícula serão recebidas até o dia 22 de abril de 2019, segunda-feira.
Conforme Res. 017/CUn/97, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário devidamente assinado.
Os documentos poderão ser enviados para o e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, deixados no escaninho de n. 53 ou entregues na sala 228 do bloco B do CCE.
A declaração poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?
Obs. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes para integralização curricular.
Tags:
cursoLetrasLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsOrientaçõesPrazosTrancamentoTrancamento de matrículasUFSC