Orientações sobre a última etapa do ajuste de matrículas para o semestre 2022.2
Informamos que a última etapa do ajuste de matrículas ocorrerá entre os dias 24 e 26 de agosto, conforme Calendário Acadêmico.
Informamos que a última etapa do ajuste de matrículas ocorrerá entre os dias 24 e 26 de agosto, conforme Calendário Acadêmico.
Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo do ano de 2022 ocorrerá entre os dias 15/08 e 18/08, conforme o Calendário Acadêmico da UFSC.
A primeira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2022 ocorrerá entre os dias 24/03 e 28/03, conforme a Calendário Acadêmico.
Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.
Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Os planos de ensino das disciplinas oferecidas ao curso estão disponíveis em: https://letrasportugues.grad.ufsc.br/planos-de-ensino/planos-de-ensino-20221/.
Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina deverão solicitar a inscrição na disciplina especial (ZZD2020) à coordenadoria do curso para terem o vínculo acadêmico mantido com a instituição através do preenchimento do formulário eletrônico até o dia 01 de junho.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 25 de outubro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/2.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.
O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.
2° etapa |
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
19 de outubro – Divulgação do Resultado. |
3° etapa |
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
25 de outubro – Divulgação do Resultado. |
Semestre letivo não presencial |
25/10/2021 – Início do segundo período letivo semestral de 2021. |
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021. |
31/01/2022 – Reinício do segundo semestre letivo de 2021. |
26/03/2022 – Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021. |
Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.
As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.