Ajuste de matrícula on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.1
Informamos que o ajuste de matrícula on-line ocorrerá entre os dias 26 e 27 de agosto, conforme a Resolução Normativa Nº140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020._
1° etapa |
De 26 a 27 de agosto – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
31 de agosto – Divulgação do Resultado. |
A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Excepcionalmente neste semestre, não será necessário aos estudantes cumprir a carga horária mínima semestral do curso. Não haverá qualquer prejuízo nos editais e no recebimento de bolsas/auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima como pré-requisito, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com os artigos 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Caso haja necessidade, será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre. Esse requerimento deverá ser realizado à coordenadoria do curso, através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Trancamento de matrícula – semestre suplementar excepcional 2020/1
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 24 de agosto, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/1.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.
O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
Aviso Aos Prováveis Formandos 2020-1
Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2020.1 que preencham o formulário até às 20h do dia 15/05, sexta-feira.
Em breve, informações complementares serão divulgadas no fórum de graduação (CAGR) e na página da coordenadoria.
Aviso Aos Prováveis Formandos 2019-2
Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2019.2 que preencham o formulário até o dia 19/09 (quinta-feira) e que compareçam, até o dia 18/10 (segunda-feira), na coordenadoria para entregar a documentação exigida e preencher o formulário para impressão do diploma.
Esta documentação é obrigatória, tendo em vista que algumas mudanças podem ter ocorrido ao longo do curso.
DOCUMENTAÇÃO: |
Poderão ser entregues cópias autenticadas OU cópias simples acompanhadas dos originais para devida autenticação na coordenadoria. |
CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO; CÉDULA DE IDENTIDADE atual; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (disponível no site do TSE) CERTIFICADO MILITAR; |
Obs. Documentos adicionais poderão ser solicitados posteriormente.
Aqueles que já entregaram a documentação nos semestres anteriores deverão comparecer na coordenadoria para entregar a certidão de quitação eleitoral atualizada e preencher o formulário que será enviado ao DAE/PROGRAD.
Os alunos que estão em permanência e pretendem concluir a outra habilitação neste semestre precisam, somente, preencher o formulário eletrônico e, ao fim do período letivo, trazer a declaração negativa de débitos com a BU, a certidão de quitação eleitoral atualizada e o diploma original para o apostilamento.
A DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA BU deverá ser entregue até o dia 13/12 (sexta-feira).
A integralização curricular do curso é responsabilidade do aluno. Caso tenham dificuldade em fazer a conferência no controle curricular, pedimos que nos procurem para que possamos auxiliá-los o quanto antes.