Ajuste de matrícula on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.1
Informamos que o ajuste de matrícula on-line ocorrerá entre os dias 26 e 27 de agosto, conforme a Resolução Normativa Nº140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020._
| 1° etapa |
| De 26 a 27 de agosto – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
| 31 de agosto – Divulgação do Resultado. |
A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Excepcionalmente neste semestre, não será necessário aos estudantes cumprir a carga horária mínima semestral do curso. Não haverá qualquer prejuízo nos editais e no recebimento de bolsas/auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima como pré-requisito, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com os artigos 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Caso haja necessidade, será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre. Esse requerimento deverá ser realizado à coordenadoria do curso, através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Trancamento de matrícula – semestre suplementar excepcional 2020/1
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 24 de agosto, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/1.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.
O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
Quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 e MEN7001
As solicitações de quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 – Metodologia Ensino Língua Portuguesa e Literatura e MEN7001 – Estágio Ensino Língua Portuguesa Literatura I deverão ser realizadas diretamente com o Departamento de Metodologia e Ensino, mediante formulário específico.
Para mais informações, acesse http://men.ced.ufsc.br/.
Trancamento de matrícula 2020/1: até 16/04
Informamos que receberemos as solicitações de trancamento de matrícula até o dia 16 de abril de 2019, quinta-feira.
Conforme Res. 017/CUn/97, o trancamento será realizado mediante apresentação do formulário devidamente assinado e da declaração negativa de débitos da BU.
Os documentos poderão ser enviados para o e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, deixados no escaninho de n. 53 ou entregues na sala 228 do bloco B do CCE.
A declaração poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?
Obs. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes para integralização curricular.












