Obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação

16/03/2022 15:12

Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19; prazo vai até 24 de março

Foi publicada a portaria normativa Nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, assinada pelo reitor da UFSC, exigindo comprovação de vacinação para todos os estudantes da instituição. A comprovação da vacinação ou a declaração de contraindicação deverá ser realizada até o dia 24/03/2022, de acordo com as orientações disponíveis no site https://setic.ufsc.br/vacina.

Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos da portaria normativa.

Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação.

O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

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Orientações sobre a entrega dos TCCs do curso – semestre suplementar excepcional 2021.2

26/01/2022 21:02

Divulgamos o cronograma dos TCCs do segundo semestre letivo de 2021 em acordo com o Novo Regimento de TCC do curso.

Cronograma semestral dos TCCs

02 de março – Término do prazo para a entrega da versão final do TCC à coordenadoria do curso e aos membros da banca examinadora.

14 de março – Término do prazo  para o agendamento da defesa de TCCs e envio do link de acesso à sala virtual através do formulário eletrônico.

17 de março – Divulgação da semana de defesas de TCC pela coordenadoria.

De 21 a 25 de março – Período para as defesas de TCC

O TCC deve ser apresentado publicamente para uma banca examinadora na semana de defesa dos TCCs. O(a) discente terá até vinte minutos para apresentar oralmente o seu trabalho perante a banca examinadora.

A banca será composta por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) e mais 2 (dois) profissionais da área, devendo ser indicado, também, 1 (um) membro suplente. Cada componente da banca terá até 20 (vinte) minutos para a arguição do discente e este terá o mesmo tempo para a resposta.

O aluno ficará reprovado nas seguintes situações:

  1. a) não entregar o trabalho;
  2. b) não se apresentar para a defesa oral;
  3. c) obtiver nota final inferior a 6,0 (seis);
  4. d) não depositar a versão final do trabalho no prazo estipulado.

O(a) estudante terá até 30 (trinta) dias para realizar a submissão da versão final do TCC – com as modificações sugeridas pela banca – no Repositório Institucional da UFSC, conforme as orientações do manual de submissão da Biblioteca Universitária.

Ficará a cargo do(a) professor(a) orientador(a) do TCC compor a banca examinadora  e criar o link de acesso à sala virtual onde ocorrerá a defesa.

Sugerimos a utilização de uma plataforma que permita a gravação da webconferência.

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar o Regimento de TCC do curso antes de entrar em contato com o Coordenador de TCC do curso.

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Memorial de atividades complementares (ACCs)

17/11/2021 12:45

Informamos que o prazo para a entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) encerra-se no dia 18 de fevereiro de 2022, sexta-feira.

O memorial deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenadoria, letrasportugues@contato.ufsc.br, em formato digital .pdf .

O campo “assunto” do e-mail deverá constar as seguintes informações, nesta ordem: “Memorial de atividades ACCs – Nome e Sobrenome“.

Para ter acesso às orientações, aos exemplos de memorial e ao modelo editável, assim como para obter mais informações sobre o regulamento das atividades complementares, os certificados e os cursos, clique aqui.

Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACCs do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa:

Profa. Raynice Geraldine Pereira da Silva
raynice.silva @ ufsc.br

Tags: ACC

Orientações sobre os pedidos de trancamento de matrícula durante o semestre 2021/2

21/10/2021 14:38

Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 25 de outubro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/2.

Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.

O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

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