Orientações sobre a última etapa do ajuste de matrículas para o semestre 2022.2
Informamos que a última etapa do ajuste de matrículas ocorrerá entre os dias 24 e 26 de agosto, conforme Calendário Acadêmico.
Informamos que a última etapa do ajuste de matrículas ocorrerá entre os dias 24 e 26 de agosto, conforme Calendário Acadêmico.
Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo do ano de 2022 ocorrerá entre os dias 15/08 e 18/08, conforme o Calendário Acadêmico da UFSC.
Informamos que o ajuste excepcional de matrículas ocorrerá entre os dias 18 e 19 de abril, conforme Calendário Acadêmico. Os pedidos deverão ser realizados via formulário eletrônico, <https://forms.gle/zZyctQcMnizwUUBT6>.
➯ Onde posso conferir o saldo de vagas das disciplinas que estão sendo ofertadas neste semestre?
O saldo de vagas das disciplinas poderá ser conferido no cadastro de turmas, em https://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/comunidade/cadastroTurmas/index.xhtml.
➯ Onde encontro os planos de ensino das disciplinas oferecidas ao curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa?
Os planos de ensino estão disponíveis para consulta na página da coordenadoria, em https://letrasportugues.grad.ufsc.br/planos-de-ensino/planos-de-ensino-20221/.
➯ Como obtenho a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria via formulário eletrônico <https://forms.gle/aZhhzDVhMySZZkMF7>.
➯ Onde posso conferir o resultado do meu pedido?
As solicitações serão analisadas e registradas no sistema até às 23h59min do dia 22 de abril, sexta-feira. O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR.
Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.
2° etapa |
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
19 de outubro – Divulgação do Resultado. |
3° etapa |
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
25 de outubro – Divulgação do Resultado. |
Semestre letivo não presencial |
25/10/2021 – Início do segundo período letivo semestral de 2021. |
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021. |
31/01/2022 – Reinício do segundo semestre letivo de 2021. |
26/03/2022 – Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021. |
Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.
As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Informamos que a primeira etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 30/09 e 04/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.
1° etapa |
De 30 de setembro a 04 de outubro – Período para a renovação de matrícula no CAGR (on-line). |
11 de outubro – Divulgação do Resultado. |
2° etapa |
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
19 de outubro – Divulgação do Resultado. |
3° etapa |
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
25 de outubro – Divulgação do Resultado. |
Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.
Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres com atividades de ensino remotas, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.