Renovação de matrícula para o semestre suplementar excepcional 2020.2

17/12/2020 00:26

Informamos que a primeira etapa da renovação da matrícula para o segundo período letivo excepcional de 2020 ocorrerá entre os dias 17 e 22 de dezembro, conforme a Resolução Nº30/2020/CUn, de 1° de dezembro de 2020.

 

1° etapa

De 17 a 22 de dezembro – Período para a renovação de matrícula para os veteranos no CAGR (on-line).

07 de janeiro – Divulgação do Resultado.

 

2° etapa

De 08 a 13 de janeiro – Período para ajustes de matrícula a renovação de matrícula para os veteranos no CAGR (on-line).

20 de janeiro – Divulgação do Resultado.

Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.

Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários.

Tags: 1° etapa2020.22020/2Renovação de MatrículasSemestre Suplementar ExcepcionalUFSCVeteranos

Ajuste de matrícula on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.1

20/08/2020 18:32

Informamos que o ajuste de matrícula on-line ocorrerá entre os dias 26 e 27 de agosto, conforme a Resolução Normativa Nº140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020._

1° etapa
De 26 a 27 de agosto – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
31 de agosto – Divulgação do Resultado.

A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

Excepcionalmente neste semestre, não será necessário aos estudantes cumprir a carga horária mínima semestral do curso. Não haverá qualquer prejuízo nos editais e no recebimento de bolsas/auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima como pré-requisito, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com os artigos 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Caso haja necessidade, será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre. Esse requerimento deverá ser realizado à coordenadoria do curso, através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

Tags: 2020.12020/1Ajuste de matrículaLetras UFSCLetras-Língua PortuguesaLetras-PortuguêsRenovação de matrículas UFSCSemestre Suplementar Excepcional

Quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 e MEN7001

16/02/2020 15:48

As solicitações de quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 – Metodologia Ensino Língua Portuguesa e Literatura e MEN7001 – Estágio Ensino Língua Portuguesa Literatura I deverão ser realizadas diretamente com o Departamento de Metodologia e Ensino, mediante formulário específico.

Para mais informações, acesse http://men.ced.ufsc.br/.

Tags: pré-requisitoQuebra de pré-requisitoRenovação de MatrículasUFSC

Ajuste de matrícula on-line para o 1° semestre de 2020

07/02/2020 20:25

Informamos que o ajuste de matrícula on-line (2ª etapa) ocorrerá entre os dias 13 e 17 de fevereiro, conforme Calendário Acadêmico da UFSC.

2ª etapa
De 13 a 17 de fevereiro – Período para ajustes de matrícula on-line.
22 de fevereiro – Divulgação do Resultado.

 

3ª etapa
De 04 a 06 de março – Período para o encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (coordenadoria do curso).
De 09 a 11 de março – Período para análise e processamento pelas Coordenadorias de Curso das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula.

Durante a segunda etapa, será possível requerer novamente as disciplinas não deferidas por falta de vagas, excluir e/ou incluir novas disciplinas.

Os alunos que não realizaram o pedido na primeira etapa poderão fazê-lo. O procedimento é feito através do sistema acadêmico.

Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA[1] e um Vídeo de Matrícula no CAGR[2] que contêm todas as informações necessárias.

Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas é processado de acordo com o art. 42 da Regulamento dos Cursos de Graduação Da UFSC.

A renovação é obrigatória para a manutenção do vínculo acadêmico. Segundo os termos da Resolução n. 017/CUn/1997, os alunos que não efetuarem o pedido ficarão sujeitos ao desligamento por abandono.

 

[1] Elaborado pela equipe da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

[2] Elaborado pela equipe da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

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