Semana de defesas dos TCCs – 2021/2
Acesse a programação completa aqui.
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Solicitamos aos estudantes que preveem a integralização curricular em 2021.2 que preencham o formulário eletrônico até o dia 16/02, quarta-feira.
Divulgamos o cronograma dos TCCs do segundo semestre letivo de 2021 em acordo com o Novo Regimento de TCC do curso.
Cronograma semestral dos TCCs |
02 de março – Término do prazo para a entrega da versão final do TCC à coordenadoria do curso e aos membros da banca examinadora. |
14 de março – Término do prazo para o agendamento da defesa de TCCs e envio do link de acesso à sala virtual através do formulário eletrônico. |
17 de março – Divulgação da semana de defesas de TCC pela coordenadoria. |
De 21 a 25 de março – Período para as defesas de TCC |
O TCC deve ser apresentado publicamente para uma banca examinadora na semana de defesa dos TCCs. O(a) discente terá até vinte minutos para apresentar oralmente o seu trabalho perante a banca examinadora.
A banca será composta por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) e mais 2 (dois) profissionais da área, devendo ser indicado, também, 1 (um) membro suplente. Cada componente da banca terá até 20 (vinte) minutos para a arguição do discente e este terá o mesmo tempo para a resposta.
O aluno ficará reprovado nas seguintes situações:
O(a) estudante terá até 30 (trinta) dias para realizar a submissão da versão final do TCC – com as modificações sugeridas pela banca – no Repositório Institucional da UFSC, conforme as orientações do manual de submissão da Biblioteca Universitária.
Ficará a cargo do(a) professor(a) orientador(a) do TCC compor a banca examinadora e criar o link de acesso à sala virtual onde ocorrerá a defesa.
Sugerimos a utilização de uma plataforma que permita a gravação da webconferência.
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar o Regimento de TCC do curso antes de entrar em contato com o Coordenador de TCC do curso.
Informamos que o prazo para a entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) encerra-se no dia 18 de fevereiro de 2022, sexta-feira.
O memorial deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenadoria, letrasportugues@contato.ufsc.br, em formato digital .pdf .
O campo “assunto” do e-mail deverá constar as seguintes informações, nesta ordem: “Memorial de atividades ACCs – Nome e Sobrenome“.
Para ter acesso às orientações, aos exemplos de memorial e ao modelo editável, assim como para obter mais informações sobre o regulamento das atividades complementares, os certificados e os cursos, clique aqui.
Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACCs do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa:
Profa. Raynice Geraldine Pereira da Silva
raynice.silva @ ufsc.br
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 25 de outubro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/2.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.
O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.