Trancamento excepcional de matrícula – Semestre 2022.2

02/09/2022 17:47

Em acordo com a Resolução Normativa N. 114/2022/CGRAD, de 31 de agosto de 2022, informamos que o prazo para solicitação do trancamento excepcional de matrícula ficará aberto até o dia 23 de dezembro, sexta-feira.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante a apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.

Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula.

O período de trancamento poderá exceder 4 (quatro) semestres, como previsto na Resolução Normativa N. 114/2022/CGRAD, de 31 de agosto de 2022.

O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou solicitada através do e-mail <bc@contato.ufsc.br>.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail <letrasportugues@contato.ufsc.br>.