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Aviso Aos Prováveis Formandos 2020-1
Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2020.1 que preencham o formulário até às 20h do dia 15/05, sexta-feira.
Em breve, informações complementares serão divulgadas no fórum de graduação (CAGR) e na página da coordenadoria.
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Quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 e MEN7001
As solicitações de quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 – Metodologia Ensino Língua Portuguesa e Literatura e MEN7001 – Estágio Ensino Língua Portuguesa Literatura I deverão ser realizadas diretamente com o Departamento de Metodologia e Ensino, mediante formulário específico.
Para mais informações, acesse http://men.ced.ufsc.br/.
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Trancamento de matrícula 2020/1: até 16/04
Informamos que receberemos as solicitações de trancamento de matrícula até o dia 16 de abril de 2019, quinta-feira.
Conforme Res. 017/CUn/97, o trancamento será realizado mediante apresentação do formulário devidamente assinado e da declaração negativa de débitos da BU.
Os documentos poderão ser enviados para o e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, deixados no escaninho de n. 53 ou entregues na sala 228 do bloco B do CCE.
A declaração poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php?
Obs. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes para integralização curricular.
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Ajuste de matrícula on-line para o 1° semestre de 2020
Informamos que o ajuste de matrícula on-line (2ª etapa) ocorrerá entre os dias 13 e 17 de fevereiro, conforme Calendário Acadêmico da UFSC.
2ª etapa De 13 a 17 de fevereiro – Período para ajustes de matrícula on-line. 22 de fevereiro – Divulgação do Resultado. 3ª etapa De 04 a 06 de março – Período para o encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (coordenadoria do curso). De 09 a 11 de março – Período para análise e processamento pelas Coordenadorias de Curso das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula. Durante a segunda etapa, será possível requerer novamente as disciplinas não deferidas por falta de vagas, excluir e/ou incluir novas disciplinas.
Os alunos que não realizaram o pedido na primeira etapa poderão fazê-lo. O procedimento é feito através do sistema acadêmico.
Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA[1] e um Vídeo de Matrícula no CAGR[2] que contêm todas as informações necessárias.
Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas é processado de acordo com o art. 42 da Regulamento dos Cursos de Graduação Da UFSC.
A renovação é obrigatória para a manutenção do vínculo acadêmico. Segundo os termos da Resolução n. 017/CUn/1997, os alunos que não efetuarem o pedido ficarão sujeitos ao desligamento por abandono.
[1] Elaborado pela equipe da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.
[2] Elaborado pela equipe da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.
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Período de Renovação da Matrícula para o Semestre 2020/1
A renovação da matrícula é composta de três etapas e obedece aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSC.
Durante a primeira e segunda etapas, o procedimento é feito pelo aluno através do sistema acadêmico.
1ª etapa De 04 a 13 de dezembro – Período para renovação da matrícula on-line para os veteranos. A terceira etapa é de caráter excepcional, sendo realizada com a coordenadoria do curso mediante formulário específico.
A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas é processado de acordo com o art. 42 da Regulamento dos Cursos de Graduação Da UFSC.
A renovação é obrigatória para a manutenção do vínculo acadêmico. Segundo os termos da Resolução n. 017/CUn/1997, os alunos que não efetuarem o pedido ficarão sujeitos ao desligamento por abandono.









