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Trancamento de matrícula 2020/2
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula teve início no dia 01 de fevereiro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/2.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.
O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
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Reuniões para informes – 10/02 e 11/02
Dando boas-vindas pelo início do semestre, faremos duas reuniões para informes sobre o curso, em horários alternativos para possibilitar a participação de mais alunos (basta participar em uma delas), e um Sarau de Acolhida aos Estudantes, conforme a seguinte agenda:
- Reunião para informes da coordenação
- dia 10/02 – quarta-feira – 16:30, no link, https://us02web.zoom.us/j/86586764531
- dia 11/02 – quinta-feira – 19h, no link https://us02web.zoom.us/j/82614514482
Sarau online de Acolhida aos Estudantes(Cancelado por falta de adesão)
11/02 – quinta-feira – 20:30, no link https://us02web.zoom.us/j/82614514482
Convidamos a todos e todas, principalmente aos calouros e calouras, a se juntarem a nós nos eventos. E gostaríamos muito de contar com a participação de nossos veteranos e professores no Sarau. Se você tiver interesse em participar lendo um poema, cantando uma canção, tocando um instrumento, ou por meio de alguma outra manifestação artística, envie um e-mail até dia 06/02 com seu nome, fase predominante, tipo de manifestação (nome da música, ou poema, etc.) e tempo de duração (sugerimos apresentações de cerca de 3 minutos) para a professora Thais Fernandes, subcoordenadora do curso: fernandes.tha@gmail.com
Abraços e aguardamos todes.
- Reunião para informes da coordenação
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Inscrições para Monitoria DLLV 2020/2
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Orientações sobre os ajustes de matrículas on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.2
Informamos que a terceira etapa da renovação da matrícula para o segundo período letivo excepcional de 2020 ocorrerá entre os dias 25 e 26 de janeiro, conforme a Resolução Nº30/2020/CUn, de 1° de dezembro de 2020.
3° etapa De 25 a 26 de janeiro – Período para a renovação de matrícula para os veteranos no CAGR (on-line). 29 de janeiro – Divulgação do Resultado. 4° etapa De 25 de janeiro a 03 de fevereiro – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula para calouros e veteranos. 05 de fevereiro – Divulgação do Resultado. Caso a disciplina desejada seja oferecida a outro curso, as solicitações de ajuste deverão ser realizadas por meio de outro formulário. Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito, ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário encaminhar, em anexo, a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria.
Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.
Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários.
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Renovação de matrícula para o semestre suplementar excepcional 2020.2 – 2° etapa
Informamos que a segunda etapa da renovação da matrícula para o segundo período letivo excepcional de 2020 ocorrerá entre os dias 08 e 13 de dezembro, conforme a Resolução Nº30/2020/CUn, de 1° de dezembro de 2020.
2° etapa De 08 a 13 de janeiro – Período para ajustes de matrícula de matrícula para os veteranos no CAGR (on-line) e calouros. 20 de janeiro – Divulgação do Resultado. Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.
Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários.









