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Prazo de entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) – 2021/1
Informamos que o prazo para a entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) encerra-se no dia 24 de setembro, sexta-feira.
O memorial deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenadoria, letrasportugues@contato.ufsc.br, em formato digital .pdf .
O campo “assunto” do e-mail deverá constar as seguintes informações, nesta ordem: “Memorial de atividades ACCs – Nome e Sobrenome“.
Para obter mais informações sobre o regulamento das atividades complementares, certificados, cursos e exemplos, clique aqui ou acesse o atendimento remoto via WebConf.
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Orientações para TCC – 2021/1 excepcional
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Aviso aos prováveis formandos 2021/1
Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2021.1 que preencham o formulário eletrônico até o dia 30/07.
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Seleção de estudantes para os cursos de línguas – PET-Idiomas 2021.2
Seleção de estudantes para os cursos de línguas – PET-Idiomas 2021.2
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Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.1
Informamos que a terceira etapa da renovação de matrícula para o primeiro período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 14 e 16 de junho, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.
4° etapa
De 14 a 16 de junho – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula para calouros e veteranos.
De 17 a 18 de junho – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula.
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário anexar a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria no formulário eletrônico II.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.









