Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa
  • Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2

    Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

     

    2° etapa
    De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
    19 de outubro – Divulgação do Resultado.

     

    3° etapa
    De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
    25 de outubro – Divulgação do Resultado.

     

    Semestre letivo não presencial
    25/10/2021 Início do segundo período letivo semestral de 2021.
    19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021.
    31/01/2022 Reinício do segundo semestre letivo de 2021.
    26/03/2022 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021.

     

    • Como faço a rematrícula ou o ajuste?

    Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

    • Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?

    Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

    • Como obter a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?

    A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.

    • Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?

    As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

    • O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

    • Onde posso conferir o resultado do meu pedido?

    O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.


  • Novo Regimento de TCC do curso

    Informamos que nessa semana foi aprovado pelo NDE e Colegiado do Curso o novo regimento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Letras – Língua Portuguesa Literatura.

    Para mais informações, acesse o regimento.

    Acesse o Formulário de TCCs do curso.

     

    Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Letras – Língua Portuguesa Literatura: Profª. Maria Isabel da Silveira Bordini


  • Planos de ensino 2021/2 – Calendário Suplementar

    Acesse os planos de ensino do curso que foram analisados e aprovados pelo NDE e o Colegiado do curso aqui.


  • Renovação de matrícula para o semestre suplementar excepcional 2021.2 (semestre com aulas remotas)

    Informamos que a primeira etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 30/09 e 04/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.

    1° etapa

    De 30 de setembro a 04 de outubro – Período para a renovação de matrícula no CAGR (on-line).

    11 de outubro – Divulgação do Resultado.

     

    2° etapa
    De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
    19 de outubro – Divulgação do Resultado.

     

    3° etapa
    De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line).
    25 de outubro – Divulgação do Resultado.

    Para orientar a rematrícula, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias.

    Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

    Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres com atividades de ensino remotas, entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

    Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

    Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina.

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

    O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.


  • ‘Procura-se um Leitor’ promove live sobre Franklin Cascaes

    ‘Procura-se um Leitor’ promove live sobre Franklin Cascaes