Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa
  • Aviso aos prováveis formandos 2021/2

    Solicitamos aos estudantes que preveem a integralização curricular em 2021.2 que preencham o formulário eletrônico até o dia 16/02, quarta-feira.


  • Orientações sobre a entrega dos TCCs do curso – semestre suplementar excepcional 2021.2

    Divulgamos o cronograma dos TCCs do segundo semestre letivo de 2021 em acordo com o Novo Regimento de TCC do curso.

    Cronograma semestral dos TCCs

    02 de março – Término do prazo para a entrega da versão final do TCC à coordenadoria do curso e aos membros da banca examinadora.

    14 de março – Término do prazo  para o agendamento da defesa de TCCs e envio do link de acesso à sala virtual através do formulário eletrônico.

    17 de março – Divulgação da semana de defesas de TCC pela coordenadoria.

    De 21 a 25 de março – Período para as defesas de TCC

    O TCC deve ser apresentado publicamente para uma banca examinadora na semana de defesa dos TCCs. O(a) discente terá até vinte minutos para apresentar oralmente o seu trabalho perante a banca examinadora.

    A banca será composta por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) e mais 2 (dois) profissionais da área, devendo ser indicado, também, 1 (um) membro suplente. Cada componente da banca terá até 20 (vinte) minutos para a arguição do discente e este terá o mesmo tempo para a resposta.

    O aluno ficará reprovado nas seguintes situações:

    1. a) não entregar o trabalho;
    2. b) não se apresentar para a defesa oral;
    3. c) obtiver nota final inferior a 6,0 (seis);
    4. d) não depositar a versão final do trabalho no prazo estipulado.

    O(a) estudante terá até 30 (trinta) dias para realizar a submissão da versão final do TCC – com as modificações sugeridas pela banca – no Repositório Institucional da UFSC, conforme as orientações do manual de submissão da Biblioteca Universitária.

    Ficará a cargo do(a) professor(a) orientador(a) do TCC compor a banca examinadora  e criar o link de acesso à sala virtual onde ocorrerá a defesa.

    Sugerimos a utilização de uma plataforma que permita a gravação da webconferência.

    Em caso de dúvidas, não deixe de consultar o Regimento de TCC do curso antes de entrar em contato com o Coordenador de TCC do curso.


  • Memorial de atividades complementares (ACCs)

    Informamos que o prazo para a entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) encerra-se no dia 18 de fevereiro de 2022, sexta-feira.

    O memorial deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenadoria, letrasportugues@contato.ufsc.br, em formato digital .pdf .

    O campo “assunto” do e-mail deverá constar as seguintes informações, nesta ordem: “Memorial de atividades ACCs – Nome e Sobrenome“.

    Para ter acesso às orientações, aos exemplos de memorial e ao modelo editável, assim como para obter mais informações sobre o regulamento das atividades complementares, os certificados e os cursos, clique aqui.

    Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACCs do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa:

    Profa. Raynice Geraldine Pereira da Silva
    raynice.silva @ ufsc.br


  • Orientações sobre os ajustes excepcionais de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2

    Informamos que os pedidos de ajustes excepcionais de matrícula devem ser encaminhados ao e-mail da coordenadoria do curso, letrasportugues@contato.ufsc.br, até o dia 27 de outubro.  O “assunto” do e-mail deverá ser encaminhado com as seguintes informações, nesta ordem: “Ajuste de Matrículas – Nome do Estudante – N.° de Matrícula”.

    Ajuste excepcional de matrícula

    De 25 a 27 de outubro – Período para o encaminhamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula pelos calouros e veteranos ao e-mail da coordenadoria do curso.

    De 28 a 29 de outubro – Período para análise e processamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula pela coordenadoria.

     

    Semestre letivo não presencial

    25/10/2021 Início do segundo período letivo semestral de 2021.

    19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021.

    31/01/2022 Reinício do segundo semestre letivo de 2021.

    26/03/2022 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021.

    • Onde posso conferir o saldo de vagas das disciplinas que estão sendo ofertadas neste semestre?

    O saldo de vagas das disciplinas poderá ser conferido no cadastro de turmas, em https://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/comunidade/cadastroTurmas/index.xhtml.

    • Onde encontro os planos de ensino das disciplinas oferecidas ao curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa?

    Os planos de ensino estão disponíveis para consulta na página da coordenadoria, em http://letrasportugues.paginas.ufsc.br/planos-de-ensino-2021-2/.

    • Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?

    Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.

    • Como obtenho a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?

    A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.

    • Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?

    As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.

    • O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

    • Onde posso conferir o resultado do meu pedido?

    As solicitações serão analisadas e registradas no sistema até às 23h do dia 29 de outubro, sexta-feira. O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR.


  • Orientações sobre os pedidos de trancamento de matrícula durante o semestre 2021/2

    Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 25 de outubro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/2.

    Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.

    O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

    A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.

    Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

    Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

    O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

    Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.