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Memorial de atividades complementares (ACCs)
Informamos que o prazo para a entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) encerra-se no dia 18 de fevereiro de 2022, sexta-feira.O memorial deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenadoria, letrasportugues@contato.ufsc.br, em formato digital .pdf .
O campo “assunto” do e-mail deverá constar as seguintes informações, nesta ordem: “Memorial de atividades ACCs – Nome e Sobrenome“.
Para ter acesso às orientações, aos exemplos de memorial e ao modelo editável, assim como para obter mais informações sobre o regulamento das atividades complementares, os certificados e os cursos, clique aqui.
Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACCs do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa:
Profa. Raynice Geraldine Pereira da Silva
raynice.silva @ ufsc.br -
Orientações sobre os ajustes excepcionais de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2
Informamos que os pedidos de ajustes excepcionais de matrícula devem ser encaminhados ao e-mail da coordenadoria do curso, letrasportugues@contato.ufsc.br, até o dia 27 de outubro. O “assunto” do e-mail deverá ser encaminhado com as seguintes informações, nesta ordem: “Ajuste de Matrículas – Nome do Estudante – N.° de Matrícula”.
Ajuste excepcional de matrícula
De 25 a 27 de outubro – Período para o encaminhamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula pelos calouros e veteranos ao e-mail da coordenadoria do curso.
De 28 a 29 de outubro – Período para análise e processamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula pela coordenadoria.
Semestre letivo não presencial
25/10/2021 – Início do segundo período letivo semestral de 2021.
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021.
31/01/2022 – Reinício do segundo semestre letivo de 2021.
26/03/2022 – Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021.
- Onde posso conferir o saldo de vagas das disciplinas que estão sendo ofertadas neste semestre?
O saldo de vagas das disciplinas poderá ser conferido no cadastro de turmas, em https://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/comunidade/cadastroTurmas/index.xhtml.
- Onde encontro os planos de ensino das disciplinas oferecidas ao curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa?
Os planos de ensino estão disponíveis para consulta na página da coordenadoria, em http://letrasportugues.paginas.ufsc.br/planos-de-ensino-2021-2/.
- Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
- Como obtenho a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.
- Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?
As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
- O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
- Onde posso conferir o resultado do meu pedido?
As solicitações serão analisadas e registradas no sistema até às 23h do dia 29 de outubro, sexta-feira. O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR.
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Orientações sobre os pedidos de trancamento de matrícula durante o semestre 2021/2
Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 25 de outubro, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2021/2.
Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário de trancamento, devidamente assinado.
O formulário poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.
A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por meio do atendimento on-line da BU: https://gssapps.ebscohost.com/chat/prod/chat?locale=pt-br&group=92.
Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.
O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
Os semestres letivos não presencias – remotos – não serão considerados no cômputo do prazo máximo de integralização curricular.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar o pedido de trancamento, pois seu vínculo com a universidade será mantido, após o período de ajuste excepcional de matrícula, de forma automática através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
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Orientações sobre os ajustes de matrículas para o semestre suplementar excepcional 2021.2
Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.
2° etapa De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). 19 de outubro – Divulgação do Resultado. 3° etapa De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line). 25 de outubro – Divulgação do Resultado. Semestre letivo não presencial 25/10/2021 – Início do segundo período letivo semestral de 2021. 19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021. 31/01/2022 – Reinício do segundo semestre letivo de 2021. 26/03/2022 – Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021. - Como faço a rematrícula ou o ajuste?
Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
- Preciso cumprir a carga horária mínima semanal?
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
- Como obter a quebra de pré-requisitos em uma disciplina?
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.
- Até quando poderei solicitar o cancelamento de disciplinas?
As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
- O que acontecerá se eu não fizer a renovação da minha matrícula?
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
- Onde posso conferir o resultado do meu pedido?
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
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Novo Regimento de TCC do curso
Informamos que nessa semana foi aprovado pelo NDE e Colegiado do Curso o novo regimento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Letras – Língua Portuguesa Literatura.
Para mais informações, acesse o regimento.
Acesse o Formulário de TCCs do curso.
Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Letras – Língua Portuguesa Literatura: Profª. Maria Isabel da Silveira Bordini









