Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa
  • Aviso Aos Prováveis Formandos 2019-2

    Solicitamos aos alunos que preveem a integralização curricular em 2019.2 que preencham o formulário até o dia 19/09 (quinta-feira) e que compareçam, até o dia 18/10 (segunda-feira), na coordenadoria para entregar a documentação exigida e preencher o formulário para impressão do diploma.

    Esta documentação é obrigatória, tendo em vista que algumas mudanças podem ter ocorrido ao longo do curso.

    DOCUMENTAÇÃO:
    Poderão ser entregues cópias autenticadas OU cópias simples acompanhadas dos originais para devida autenticação na coordenadoria.

    CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO;

    CÉDULA DE IDENTIDADE atual;

    CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (disponível no site do TSE)

    CERTIFICADO MILITAR;

    Obs. Documentos adicionais poderão ser solicitados posteriormente.

    Aqueles que já entregaram a documentação nos semestres anteriores deverão comparecer na coordenadoria para entregar a certidão de quitação eleitoral atualizada e preencher o formulário que será enviado ao DAE/PROGRAD.

    Os alunos que estão em permanência e pretendem concluir a outra habilitação neste semestre precisam, somente, preencher o formulário eletrônico e, ao fim do período letivo, trazer a declaração negativa de débitos com a BU, a certidão de quitação eleitoral atualizada e o diploma original para o apostilamento.

    A DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA BU deverá ser entregue até o dia 13/12 (sexta-feira).

    A integralização curricular do curso é responsabilidade do aluno. Caso tenham dificuldade em fazer a conferência no controle curricular, pedimos que nos procurem para que possamos auxiliá-los o quanto antes.


  • Quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 e MEN7001

    As solicitações de quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas MEN7000 – Metodologia Ensino Língua Portuguesa e Literatura e MEN7001 – Estágio Ensino Língua Portuguesa Literatura I deverão ser realizadas diretamente com o Departamento de Metodologia e Ensino, mediante formulário específico.

    Para mais informações, acesse http://men.ced.ufsc.br/.


  • Trancamento de matrícula 2019/2: até 17/09

    Informamos que as solicitações de trancamento de matrícula serão recebidas até o dia 17 de setembro de 2019, terça-feira.

    Conforme Res. 017/CUn/97, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do formulário devidamente assinado.

    Os documentos poderão ser enviados para o e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, deixados no escaninho de n. 53 ou entregues na sala 228 do bloco B do CCE.

    A declaração poderá ser obtida na página do Pergamum.

    Obs. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes para integralização curricular.


  • Disciplinas optativas ofertadas pelo DLLV para o segundo semestre de 2019

    LLV7733 – Literatura e Cinema

    LLV7729 – Análise Cultural

    LLV7726 – Épica Ameríndia

    LLV7631 – Língua Latina V

    LLV7622 – Tópicos em Morfologia

    LLV7615 – Tópicos em Fonética e Fonologia III_Aplicação ao Ensino


  • Período de Renovação da Matrícula para o Semestre 2019/2

    A renovação da matrícula é composta de três etapas e obedece aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSC.

    Durante a primeira e segunda etapas, o procedimento é feito pelo aluno através do sistema acadêmico.

    A terceira etapa é de caráter excepcional, sendo realizada com a coordenadoria do curso mediante formulário específico.

    A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

    O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas é processado de acordo com o art. 42 da Regulamento dos Cursos de Graduação Da UFSC.

    A renovação é obrigatória para a manutenção do vínculo acadêmico. Segundo os termos da Resolução n. 017/CUn/1997, os alunos que não efetuarem o pedido ficarão sujeitos ao desligamento por abandono.