Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa
  • Ajuste de matrícula on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.1 (2° etapa)

    A segunda etapa do ajuste de matrícula on-line ocorrerá entre os dias 31 de agosto e 10 de setembro, conforme o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional de Graduação da UFSC.

     

    2° etapa

    De 31 de agosto a 10 de setembro – Período para o preenchimento do formulário eletrônico de ajuste excepcional de matrícula.

    11 de setembro – Divulgação do Resultado.

     

    Caso a disciplina desejada seja oferecida por outro curso, as solicitações de ajuste deverão ser realizadas por e-mail (letrasportugues@contato.ufsc.br) até o dia 10 de setembro de 2020, quinta-feira. Havendo a necessidade de quebra de pré-requisito, ou do aumento do número de vagas na turma, será necessário encaminhar, em anexo, a anuência do professor ou do departamento responsável pela matéria.

    O saldo de vagas das disciplinas poderá ser conferido no cadastro de turmas, em http://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/comunidade/cadastroTurmas/index.xhtml.

    Os planos de ensino estão disponíveis para consulta em nossa na página.

    Excepcionalmente neste semestre, não será necessário aos estudantes cumprir a carga horária mínima semestral do curso. Não haverá qualquer prejuízo nos editais e no recebimento de bolsas/auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima como pré-requisito, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

    O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR.

    Caso haja necessidade, será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre. Esse requerimento deverá ser realizado à coordenadoria do curso, através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.


  • Disciplinas optativas ofertadas pelo DLLV para o semestre suplementar excepcional 2020/1

     


  • Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional – Semestre 2020.1

    Confira o Calendário Suplementar Excepcional 2020.1 para os cursos de Graduação da UFSC


  • Ajuste de matrícula on-line para o semestre suplementar excepcional 2020.1

    Informamos que o ajuste de matrícula on-line ocorrerá entre os dias 26 e 27 de agosto, conforme a Resolução Normativa Nº140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020._

    1° etapa
    De 26 a 27 de agosto – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line).
    31 de agosto – Divulgação do Resultado.

    A instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.

    Excepcionalmente neste semestre, não será necessário aos estudantes cumprir a carga horária mínima semestral do curso. Não haverá qualquer prejuízo nos editais e no recebimento de bolsas/auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima como pré-requisito, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.

    O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com os artigos 42 e 44 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

    Caso haja necessidade, será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre. Esse requerimento deverá ser realizado à coordenadoria do curso, através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.


  • Trancamento de matrícula – semestre suplementar excepcional 2020/1

    Informamos que o prazo para solicitação do trancamento de matrícula terá início no dia 24 de agosto, segunda-feira. Esse prazo ficará aberto durante todo o período de vigência do calendário suplementar excepcional de 2020/1.

    Conforme a Resolução n° 017/CUn, de 30 de setembro de 1997, o trancamento será realizado mediante apresentação da declaração negativa de débitos da BU e do requerimento, devidamente assinado.

    O requerimento poderá ser assinado digitalmente através do sistema ASSINA UFSC. Um manual de acesso foi disponibilizado no portal de serviços digitais da universidade em https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

    A declaração da BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php ou por e-mail: ddi.bu@contato.ufsc.br.

    Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br.

    Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso.

    O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

    O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

    Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.