Regimento do Colegiado do CGLP
REGIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS-PORTUGUÊS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o – O presente Regimento regulamenta as atividades do Curso de Graduação em Letras-Português, conforme o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e demais normas que tratam dos Cursos de Graduação.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 2o.- O Colegiado do Curso será constituído de acordo com a proporção definida no Art. 6º da Resolução 017, por:
I – Coordenador, que assumirá a função de Presidente;
II – Subcoordenador, com a função de Vice-presidente;
III –Chefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e seu respectivo Subchefe como suplente.
IV – representantes docentes do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e seus respectivos suplentes;
V – representantes docentes do Departamento de MEN (Metodologia do Ensino) e seus respectivos suplentes;
VI – um representante docente do Departamento de Psicologia (PSI), alternando a suplência com o Departamento de Estudos de Educação (EED);
VII – dois representantes do corpo discente e seus respectivos suplentes;
VIII – um representante de outros órgãos representativos/educacionais, egresso do Curso de Letras-Português;
TÍTULO III
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO
Art. 3o.- Competem ao Coordenador do Curso as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – executar as deliberações do Colegiado;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VI – coordenar a elaboração dos horários de aula, ouvidas as partes envolvidas;
VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
VIII – verificar o cumprimento do currículo do Curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
IX – analisar os pedidos de transferência e retorno e deliberar, conforme edital;
X – decidir sobre pedidos referentes à matrícula, trancamento de matrícula no Curso, cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau, mobilidade e bolsas de estudo;
XI – promover a integração com os Departamentos;
XII – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
XIII – exercer outras atribuições previstas em lei, de acordo com este Regulamento e o Regimento do Curso.
Art. 4o – Compete ao Subcoordenador assessorar o Coordenador e substituí-lo em sua ausência ou impedimento e em caso de vacância.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 5o – Competem ao Colegiado do Curso as seguintes atribuições:
I – sugerir o Regimento interno do Curso;
II – estabelecer o perfil profissional e a proposta de formação pedagógica do Curso;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do Curso;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical do Curso;
VI – fixar o(s) turno(s) de funcionamento do Curso;
VII – deliberar sobre pedidos de prorrogação de prazo e jubilamento de alunos;
VIII – homologar os pedidos de transferência, retorno, mobilidade e bolsas de estudo;
IX – deliberar sobre propostas de mudança de currículo e alterações curriculares;
X – acompanhar e fiscalizar os atos do Coordenador do Curso;
XI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 6o – Compete à Secretaria Administrativa da Coordenadoria do Curso:
I – encarregar-se da convocação dos Membros do Colegiado, segundo determinação do Coordenador;
II – secretariar e lavrar as atas das reuniões do Colegiado;
III – executar os serviços de redação de documentos e correspondência;
IV – manter sob sua guarda todo o material da secretaria e atualizar os arquivos e registros;
V – atender a secretaria do Curso;
VI – instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;
VII – colaborar com a orientação da matrícula;
VIII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou que venham a ser delegadas pelo Coordenador.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR
Art. 70 – O Coordenador e o Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português serão eleitos em escrutínio secreto, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único – Para o exercício da função de que trata este artigo, serão alocadas horas semanais de trabalho, na seguinte forma:
I. 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;
II. 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.
Art. 80 – A designação para as funções de Coordenador e de Subcoordenador será efetuada pelo Reitor através de Portaria, na qual constará o número de horas para o exercício da função.
Art. 90 – Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português os integrantes da carreira de magistério superior que ministrem aulas no referido Curso, desde que:
- tenham, no mínimo, três anos de efetivo exercício na Universidade;
- estejam lotados no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.
Art. 100 – O Colégio Eleitoral para a eleição do Coordenador e de Subcoordenador do Curso será composto:
I. pelos professores efetivos do Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas;
II. pelos alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Letras–Português;
III. pelos servidores técnico-administrativos efetivos e em exercício lotados no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e na Secretaria do Curso de Graduação em Letras-Português.
Art. 110 – O processo de votação será fixado por Comissão Especial e incluirá as seguintes determinações:
I. é vedado o voto cumulativo e por procuração;
II. a tomada de votos será na mesma urna, em cédulas de uma cor para alunos e de outra cor para professores e servidores técnico-administrativos;
III. a eleição será realizada num único dia, no horário das 9h às 20h30min, nas dependências do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 120 – Os votos válidos serão ponderados na proporção de 50% para professores e servidores técnico-administrativos e 50% para alunos.
§ 10 – O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos na chapa dividido pelo número total de eleitores que votaram na consulta vezes um meio, ou seja:
Número de votos na chapa
______________________ X 1/2
Número total de votantes
§ 20 – Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver índice de votação superior a cinquenta por cento.
Art. 130 – Das decisões da Comissão Especial caberá recurso, no prazo de 48 horas, para o Colegiado do Curso, que será convocado dentro de cinco dias, para deliberar sobre o assunto.
Art. 140 – A eleição de que trata o Art. 100 será convocada pela Direção do Centro através de Edital, no qual serão especificados o local, o dia e o horário da eleição.
Art. 150 – Estas normas deverão estar inclusas no Edital de Convocação das eleições para que tenham validade.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 16º – As reuniões do Colegiado ocorrerão ordinariamente por convocação e iniciativa do seu Presidente ou em atendimento a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 17º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser mencionada a pauta.
Art. 18º – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, desde que justificado no início da reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo quorum após 20 minutos do horário estipulado na convocação, a reunião terá início com o número de presentes.
TÍTULO IV
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – O presente Regimento só poderá ser alterado por iniciativa do Colegiado, em reunião especialmente convocada para tal fim, contando ainda com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 20º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 21º – O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22º – Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovado na reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Português, do dia 28 de novembro de 2012.
Aprovado no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão em reunião realizada em 27 de junho de 2013.