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Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos v2

O que é?

Art. 102 – O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação. (Resolução 017/CUn/1997).

  1. Requisitos
    1.  O aluno interessado poderá requerera critério do Colegiado do seu Curso, o referido Exame, em no máximo, 50% das disciplinas do curso em que estiver regularmente matriculado;
    2.  Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina;
    3.  O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado;
  2. Procedimentos
    1.  Procure o professor da disciplina (mesmo que não esteja matriculado), converse com ele sobre o que você conhece do tema e peça a anuência dele no FORMULÁRIO;
    2.  Encaminhar o pedido para letrasportugues@contato.ufsc.br;
    3. Caso esteja matriculado na disciplina, continue frequentando até sair o resultado.
  3.  Leitura obrigatória:
    1. Resolução Nº 005/CUn/2001 (Dispõe sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos)
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