Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos v2
O que é?
Art. 102 – O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação. (Resolução 017/CUn/1997).
- Requisitos
- O aluno interessado poderá requerer, a critério do Colegiado do seu Curso, o referido Exame, em no máximo, 50% das disciplinas do curso em que estiver regularmente matriculado;
- Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina;
- O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado;
- Procedimentos
- Procure o professor da disciplina (mesmo que não esteja matriculado), converse com ele sobre o que você conhece do tema e peça a anuência dele no FORMULÁRIO;
- Encaminhar o pedido para letrasportugues@contato.ufsc.br;
- Caso esteja matriculado na disciplina, continue frequentando até sair o resultado.
- Leitura obrigatória:
- Resolução Nº 005/CUn/2001 (Dispõe sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos)