Planos de ensino 2022/1
Acesse os planos de ensino do curso que foram analisados e aprovados pelo NDE e o Colegiado do curso aqui.
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Foi publicada a portaria normativa Nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, assinada pelo reitor da UFSC, exigindo comprovação de vacinação para todos os estudantes da instituição. A comprovação da vacinação ou a declaração de contraindicação deverá ser realizada até o dia 24/03/2022, de acordo com as orientações disponíveis no site https://setic.ufsc.br/vacina.
Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.
Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos da portaria normativa.
Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação.
O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.
Informamos que o prazo para a entrega do Memorial de atividades complementares (ACCs) encerra-se no dia 18 de fevereiro de 2022, sexta-feira.
O memorial deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenadoria, letrasportugues@contato.ufsc.br, em formato digital .pdf .
O campo “assunto” do e-mail deverá constar as seguintes informações, nesta ordem: “Memorial de atividades ACCs – Nome e Sobrenome“.
Para ter acesso às orientações, aos exemplos de memorial e ao modelo editável, assim como para obter mais informações sobre o regulamento das atividades complementares, os certificados e os cursos, clique aqui.
Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACCs do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa:
Profa. Raynice Geraldine Pereira da Silva
raynice.silva @ ufsc.br
Informamos que os pedidos de ajustes excepcionais de matrícula devem ser encaminhados ao e-mail da coordenadoria do curso, letrasportugues@contato.ufsc.br, até o dia 27 de outubro. O “assunto” do e-mail deverá ser encaminhado com as seguintes informações, nesta ordem: “Ajuste de Matrículas – Nome do Estudante – N.° de Matrícula”.
Ajuste excepcional de matrícula |
De 25 a 27 de outubro – Período para o encaminhamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula pelos calouros e veteranos ao e-mail da coordenadoria do curso. |
De 28 a 29 de outubro – Período para análise e processamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula pela coordenadoria. |
Semestre letivo não presencial |
25/10/2021 – Início do segundo período letivo semestral de 2021. |
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021. |
31/01/2022 – Reinício do segundo semestre letivo de 2021. |
26/03/2022 – Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021. |
O saldo de vagas das disciplinas poderá ser conferido no cadastro de turmas, em https://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/comunidade/cadastroTurmas/index.xhtml.
Os planos de ensino estão disponíveis para consulta na página da coordenadoria, em http://letrasportugues.paginas.ufsc.br/planos-de-ensino-2021-2/.
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.
As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
As solicitações serão analisadas e registradas no sistema até às 23h do dia 29 de outubro, sexta-feira. O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR.
Informamos que a segunda etapa da renovação de matrícula para o segundo período letivo excepcional do ano de 2021 ocorrerá entre os dias 11/10 e 15/10, conforme a Resolução Normativa Nº 06/2021/CUn, de 30 de março de 2021.
2° etapa |
De 11 a 15 de outubro – Período para ajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
19 de outubro – Divulgação do Resultado. |
3° etapa |
De 21 a 22 de outubro – Período para reajustes de matrícula no CAGR (on-line). |
25 de outubro – Divulgação do Resultado. |
Semestre letivo não presencial |
25/10/2021 – Início do segundo período letivo semestral de 2021. |
19/12/2021 – Início do recesso escolar do segundo semestre letivo de 2021. |
31/01/2022 – Reinício do segundo semestre letivo de 2021. |
26/03/2022 – Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2021. |
Para orientar a rematrícula e o ajuste, disponibilizamos um MANUAL DE MATRÍCULA e um Vídeo de Matrícula no CAGR que contêm todas as informações necessárias. Além desse material, a instituição dispõe de um simulador de grade de horários, o MatrUFSC. Por meio desse aplicativo web, combinações de horários e disciplinas poderão ser testadas.
Segundo a Resolução Normativa n° 140/CUn/2020, de 21 de julho de 2020, não será obrigatório cumprir o limite mínimo de créditos do currículo durante os semestres letivos remotos (não presenciais), entretanto o limite máximo deverá ser respeitado.
A quebra de pré-requisitos e o aumento do número de vagas em uma turma deverão ser requeridos ao professor ou departamento responsável pela matéria. Os alunos que – por algum erro do sistema – forem inscritos em quaisquer disciplinas sem terem cumprido os pré-requisitos exigidos terão essas disciplinas removidas da sua grade; permanecerão inscritos apenas os alunos que apresentarem a anuência do professor ou do departamento responsável pela oferta da disciplina à coordenadoria.
As solicitações deverão ser encaminhadas até o último dia do período letivo. Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e ao cancelamento de disciplinas.
Os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou não conseguirem vaga em pelo menos uma (1) disciplina, terão o vínculo acadêmico mantido automaticamente pelo CAGR, ou seja, o estudante que não estiver matriculado em alguma disciplina não precisará efetuar um pedido, pois automaticamente seu vínculo com a universidade será mantido após o período de ajuste excepcional de matrícula através do registro de regularidade – “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” – no espelho de matrícula.
O resultado das solicitações poderá ser conferido no espelho de matrícula através do CAGR. O preenchimento das vagas será processado de acordo com o art. 42 e 44 da Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e será efetivado somente com a ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.