Regime Domiciliar
– O que é:
O/a estudante que for acometido por doença que inviabilize sua presença nas aulas por um período de dias que afete consideravelmente o andamento do semestre (ou a gestante a partir do oitavo mês) pode encaminhar a solicitação de Exercícios Domiciliares. Nesse regime, o/a docente da disciplina encaminha ao/à estudante um programa de estudos e exercícios para que seja realizado em domicílio, a fim de possibilitar sua avaliação.
– O que NÃO é:
Vale ressaltar que o procedimento aqui descrito é exclusivo para a solicitação de Exercícios Domiciliares no caso de um afastamento por doença de vários dias, e não contempla solicitação de reagendamento de avaliação por ausência no dia da prova por motivo de doença. Nesses casos, o/a estudante deve se dirigir diretamente ao/à docente e/ou departamento responsável pela disciplina (LLV, MEN, EED, etc.)
– Não abona falta:
O/a estudante que solicita Exercícios Domiciliares tem suas falta justificadas – não abonadas – e tem mitigado o prejuízo nas disciplinas enquanto estiver impedido de comparecer às aulas por motivo de doença.
– Para ter direito aos Exercícios Domiciliares, o/a estudante deve:
1 – encaminhar à Secretaria um e-mail para letrasportugues@contato.ufsc.br solicitando o Regime Domiciliar, acompanhado de atestado médico carimbado, assinado e com CRM, especificando o tempo de afastamento necessário para o tratamento da enfermidade;
2 – é indispensável que o/a estudante encaminhe o atestado no início da vigência do afastamento. Caso o/a requerente encaminhe o atestado no final de sua vigência, os Exercícios Domiciliares perdem seu efeito prático uma vez que os Exercícios Domiciliares são planejados para ocorrerem durante o período de impedimento de comparecimento do/a estudante nas aulas;
3 – sugerimos que, paralelo à formalização da solicitação junto à Secretaria, o/a estudante entre em contato com os/as docentes das disciplinas a fim de agilizar a elaboração do planejamento de Exercícios Domiciliares. Contudo, é indispensável que o atestado seja encaminhado também à Secretaria para sua formalização;
Após estes procedimentos, a Coordenação do Curso entra em contato com os/às docentes das disciplinas solicitando que sejam aplicados Exercícios Domiciliares ao/à requerente.
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Legislação:
Resolução 017/CUn/1997 que regulamentam o regime domiciliar:
Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.