Trancamento de Matrícula

Conforme o artigo 58 da Resolução 017/CUn, de 1997, o aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca.

O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres. Os períodos de trancamento de matrícula não serão descontados do número de semestres faltantes a para integralização curricular.

A declaração negativa de débitos com a BU poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://pergamum.ufsc.br/meupergamum

Caso esteja com débitos com a BU, acesse em https://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/instrucoes-pagamento-de-multa/.

Formulário

O formulário deve ser encaminhado para letrasportugues@contato.ufsc.br no período de trancamento, conforme estipulado no calendário acadêmico. Para o semestre de 2023/2, esse período será:

De 11/03/2024 a 24/04/2024.

Obs: pedidos sem a declaração da BU serão devolvidos.